Cartilha Informativa Ferus 360
Consórcio não é e nunca será capital de giro.
Esta operação é regulamentada pelo Banco Central e SUSEP.
1Carta Contemplada vs. Nova Carta
- Carta Contemplada: O crédito já está disponível para uso imediato (após trâmites de aprovação). Ideal para quem tem urgência na aquisição.
- Nova Carta (A Contemplar): O consorciado entra em um grupo e aguarda ser contemplado por sorteio ou lance. Ideal para planejamento a médio/longo prazo.
2Natureza da Operação
A Ferus 360, especialista em crescimento patrimonial, é uma empresa especializada em produtos financeiros para aquisição de bens.
No caso da Carta Contemplada, atuamos na intermediação da aquisição da cota entre o cliente com cota contemplada e o novo cliente desejando adquirir a cota contemplada.
A operação sempre visa uma transação de COMPRA E VENDA. No segmento imobiliário, isso inclui:
- Compra de Imóveis Prontos
- Aquisição de Terrenos
- Construção
- Reforma
Regra de Ouro: Imutabilidade do Destino
Após a carta estar em propriedade do novo comprador, serão solicitadas toda a documentação necessária, atualizada, para a transação para a qual esta cota foi adquirida.Não sendo possível, após a aquisição, alterar o destino do recurso ou intenção de uso desta.Esta deve ser uma decisão tomada antes da aquisição, devidamente esclarecida.
